Prefeitura propõe restrições para calçadas e ambulantes
Proposta altera o Código de Posturas para organizar a área central de Venâncio Aires
📸 Richard Dettenborn/Significa/arquivo
A prefeitura de Venâncio Aires enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar que altera o Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município. O texto proíbe o comércio ambulante na zona central e veda o uso de calçadas para expor produtos comerciais, eliminando o mostruário a céu aberto que tomou conta das calçadas centrais da Capital do Chimarrão.
A proposta decorre de uma demanda da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva). A entidade manifestou preocupação com a ocupação irregular dos passeios públicos, a concorrência desleal dos ambulantes e os impactos gerados na acessibilidade da região central.
Regras para o comércio
O projeto acrescenta regras rígidas para os estabelecimentos comerciais. Fica proibida a utilização do passeio público ou calçada para a colocação de mercadorias e equipamentos. Itens como freezers, refrigeradores, bancas e expositores devem permanecer na área privada.
O descumprimento sujeita o infrator a sanções como advertência e multa de 100 Unidades Padrão Municipal (UPMs), o que equivale a R$ 751 em 2026. Em caso de reincidência dentro do mesmo exercício fiscal, o valor da multa será aplicado em dobro.
Exceções para alimentação
Os estabelecimentos do ramo de alimentação poderão utilizar parte do passeio público para colocar mesas e cadeiras. No entanto, a medida depende de autorização do órgão competente. A ocupação não pode prejudicar ou dificultar o trânsito seguro de pedestres nas calçadas.
Lojas de plantas também poderão obter uma licença especial para exposição de vegetais vivos. O espaço utilizado adjacente ao prédio não pode ultrapassar 50 centímetros. A concessão exige o pagamento de taxa de ocupação, conforme regras estipuladas pelo Código Tributário.
Restrições para publicidade
Outra prática comum no centro de Venâncio Aires, a veiculação de publicidade em espaços públicos por meio de placas, cartazes, faixas, cavaletes e banners não será autorizada. A regra vale mesmo para estruturas temporárias. A exceção ocorre para publicidade institucional ou eventos oficiais autorizados pelo Município.
Ações publicitárias sazonais, como aniversários de empresas ou campanhas promocionais, poderão receber autorização temporária.
Os materiais de divulgação instalados de forma irregular serão retirados e apreendidos pela fiscalização municipal, sem necessidade de notificação prévia.
Proibição aos ambulantes
A proposta também proíbe o comércio ambulante na zona central de Venâncio Aires, que terá delimitação fixada por decreto. A proibição engloba vendas em carrinhos, bancas móveis, tabuleiros ou em veículos estacionados. O infrator fica sujeito a multa de 200 UPMs (R$ 1.502) e apreensão.
Segundo a prefeitura, a matéria passou por debates antes do envio à Câmara. Foram realizadas duas reuniões com a Caciva e uma audiência pública no dia 9 de junho. O texto deve ir à votação na próxima semana.
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