No Estado

Uso de máscaras em crianças de até 12 anos deixa de ser obrigatório

Assessoria de Imprensa

Publicado domingo, 27/02/2022, às 12:21

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Com o Decreto 56.403, publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (26), o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório em solo gaúcho. Para crianças entre 6 e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado.

Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que ainda está vigente. Conforme a legislação federal, a máscara é obrigatória para pessoas a partir de 3 anos de idade, com exceção de pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

O novo regramento do governo gaúcho vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que estados não podem ser mais permissivos do que a União e municípios não podem ser mais permissivos do que os estados.

Conforme o parecer técnico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de 3 anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.

Casos de alto risco

O parecer técnico que embasa a nova regra levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre 6 e 11 anos. Um desses aspectos é quando houver transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença.

Também é preciso observar a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara, segundo o parecer. Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado.

A justificativa da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para liberar o item de proteção também reforçou a importância da vacinação.

“Cerca de 40% do público infantil entre 5 e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa faixa etária no Estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes”, afirmou o governo estadual, em nota.

Porém estes 40% estão muito abaixo da quantidade de vacinas enviadas pelo governo federal e longe do índice mais otimista de imunidade coletiva, que seria de 70%. Pais e responsáveis seguem bastante cautelosos quanto à vacinação das crianças gaúchas.

???? Com informações do Gov. do Estado.


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