STF dá nova bordoada na Lava-Jato
📸 Marcello Casal Jr/Agência Brasil/arquivo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Companhia Novonor S.A (nova denominação do então Grupo Odebrecht) e suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava-Jato.
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A decisão do ministro autoriza a empresa a promover, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), a reavaliação dos termos do acordo de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”, conforme alegou a Novonor no pedido feito ao STF. Os abusos, nesse caso, referem-se aos supostamente praticados por procuradores da Lava-Jato.
Ao decidir sobre o pedido do antigo grupo Odebrecht, Toffoli adotou o mesmo princípio que permitiu ao grupo J&F (dos irmãos Batista) ter suas multas suspensas e seu acordo revisto também em razão de supostos abusos cometidos quando da celebração dos termos junto ao MPF.
Odebrecht contra-ataca
Ele determinou que todas as obrigações patrimoniais impostas à empresa, bem como os termos do acordo devem ser suspensos até que o grupo possa ter acesso integral às informações obtidas a partir da operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante (leia-se Sergio Moro, atual senador pelo Paraná) e o órgão de acusação no âmbito da Lava-Jato, comandados pelo então procurador da República Deltan Dallagnol.
Deltan elegeu-se deputado federal pelo Paraná e exerceu suas funções entre fevereiro e junho de 2023, quando a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou à perda do mandato, por fraude à Lei da Ficha Limpa. Analistas políticos que transitam em Brasília apostam que Sergio Moro será o próximo a perder o mandato.
Voltando ao caso Odebrecht
Segundo o relator Dias Toffoli, deve-se oferecer condições ao grupo Novonor “para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”.
O ministro considerou os argumentos apresentados pela Novonor sobre as dificuldades financeiras e de crédito enfrentadas desde a operação Lava-Jato, que culminaram no pedido de recuperação judicial feito pelo grupo em junho de 2019 diante de uma dívida estimada em R$ 80 bilhões.
Ao aceitar o pedido da empresa, o ministro Dias Toffoli lembrou decisão de setembro último na Reclamação (RCL) 43007, a qual anulou todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da operação Lava-Jato. Para o relator, são imprestáveis as provas e os demais elementos obtidos a partir desse acordo.
* Com informações do STF.