Saiba como pedir isenção do IPTU em caso de câncer
Nova lei, sancionada recentemente em Santa Cruz do Sul, estabelece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer). A medida contempla pacientes em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também aqueles atendidos pela rede privada, desde que a renda familiar mensal média não ultrapasse três salários-mínimos nos últimos 12 meses.
Para solicitar o benefício, os interessados devem protocolar o pedido junto ao Setor de Isenções da Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 30 de junho. Se o pedido for acatado, a isenção de IPTU valerá para o ano seguinte.
A documentação básica inclui:
- Comprovação de propriedade do imóvel pelo portador da doença ou seu cônjuge ou dependente;
- Contrato de locação, caso o imóvel seja alugado, demonstrando responsabilidade pelo pagamento dos tributos municipais;
- Documentos de identificação do requerente e, se aplicável, de seu dependente;
- CPF do solicitante e do dependente, se for o caso;
- Atestado médico detalhado, com diagnóstico da doença, laudo clínico atualizado, classificação internacional da doença (CID), além do carimbo identificando o nome e registro profissional do médico responsável.
Aplicação da Isenção
A isenção começa a valer para o IPTU de 2025 somente para os contribuintes que realizaram o requerimento em 2024 e tiveram a solicitação acatada. Já para pedidos realizados ao longo de 2025, a concessão será aplicada apenas no exercício financeiro seguinte, ou seja, em 2026.
De acordo com a nova lei, o pedido deve ser renovado anualmente, sempre até o dia 30 de junho, e ficará sujeito à decisão do Departamento de Administração Tributária.
Informações extras
O detalhamento completo do procedimento para solicitação do benefício está disponível no site oficial da prefeitura de Santa Cruz do Sul. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected].