Lei federal prevalece

Juíza suspende decreto gaúcho que desobrigava máscaras em crianças

Redação

Publicado sábado, 05/03/2022, às 13:18

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A Justiça concedeu liminar em caráter de urgência, neste sábado (5), suspendendo o decreto estadual que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid para crianças de até 11 anos de idade no Rio Grande do sul.

A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base em lei federal vigente.

Assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, a liminar ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), estados e municípios só podem ser mais restritivos do que a União, e não mais permissivos, quanto à legislação sanitária para o controle da pandemia.

“Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, destaca a juíza na liminar.

O governo do Estado ainda não se manifestou oficialmente, mas deve recorrer, como já fez em outras ocasiões. A Associação Mães e Pais pela Democracia definiu a decisão judicial deste sábado como “conquista da sociedade gaúcha, da saúde, da educação e das comunidades escolares”.

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