Governo estadual muda regras de isolamento para pacientes e seus contatos próximos
Novas orientações quanto ao isolamento de pessoas com coronavírus foram divulgadas pela Secretaria Estadual da Saúde nesta quarta-feira (12). O prazo, que antes era de dez dias, agora pode ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa.
A medida, conforme o governo estadual, é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente.
Pessoas que não têm o esquema vacinal completo, seguem com dez dias de isolamento. Caso estejam com o esquema vacinal em dia, o prazo é determinado pelos sintomas: cinco dias para quem não teve febre e sete para quem teve.
Outra mudança é para quem reside com um caso positivo: se estiver sem nenhum sintoma, este contactante não precisa mais permanecer em isolamento.
Confira a seguir as regras para cada caso.
Pessoa sem esquema vacinal completo
- Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).
- Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.
- Reforçar o uso de máscaras.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)
- Isolamento domiciliar de cinco dias.
- Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.
- Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre
- Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).
- Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.
- Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.