Governo estadual destaca nova regra para notas fiscais
Desde 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor no Rio Grande do Sul uma mudança significativa na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais. Agora, é obrigatório que a NFC-e seja emitida automaticamente e de forma integrada aos meios de pagamento.
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Essa medida, fundamentada na legislação tributária, visa simplificar operações, garantir a conformidade fiscal e promover a competição justa entre os contribuintes. A Receita Estadual está alertando as empresas sobre possíveis irregularidades e incentivando a adaptação rápida aos novos requisitos.
Multas
A não conformidade pode resultar em ações fiscais, incluindo auditorias e multas. Empresas que não se adequarem podem ser multadas em até R$ 7.772,91 por equipamento, por mês de uso irregular, conforme previsto na legislação vigente.
A transição para essa nova regra começou em abril de 2023 para grandes estabelecimentos, como supermercados, hipermercados e minimercados.
Ao longo de 2023, outros setores e faixas de faturamento foram incluídos, como bares e restaurantes.
A partir de 2024, a integração passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as transações presenciais realizadas por meio de cartões de débito, crédito, pix e outros instrumentos eletrônicos de pagamento.
As informações são do governo do Estado.