Fake sobre confisco “esquece” mudança na Constituição
Legislação impede que valores de poupança e investimentos sejam tomados por governos
📸 Jason Dent/Unsplash
Boatos recentes em redes sociais e aplicativos de mensagens afirmam que o governo federal pretende bloquear contas bancárias e aplicações financeiras da população.
As publicações repetem uma narrativa usada há décadas para desestabilizar governos ou candidatos, mas que não possui respaldo jurídico ou técnico no cenário econômico nacional. O ordenamento jurídico brasileiro atual impede qualquer medida administrativa de retenção de bens e investimentos.
A legislação do País foi modificada justamente para evitar que atos arbitrários voltem a ocorrer, como fez Fernando Collor de Mello em seu primeiro, parcial e único mandato de presidente do Brasil.
Qualquer bloqueio de recursos financeiros em contas bancárias só pode acontecer em casos específicos e individuais, condicionado a determinações do Poder Judiciário – para bloquear dinheiro de criminosos ou devedores, por exemplo. O Poder Executivo não possui mecanismo legal para realizar congelamento generalizado de valores.
Barreira na Constituição
Em 2001, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 32, que alterou o artigo 62 da Constituição Federal. O dispositivo veda expressamente ao Poder Executivo a edição de Medidas Provisórias sobre retenção ou sequestro de bens, poupança popular ou ativos financeiros.
A regra constitucional impede que o Presidente da República decrete o travamento de contas bancárias por ato próprio. O direito de propriedade é garantido pela Carta Magna, e tentativas de violação são passíveis de anulação imediata pelo Supremo Tribunal Federal.
Proteção das instituições
A autonomia formal do Banco Central foi estabelecida pela Lei Complementar nº 179/2021. A instituição cumpre papel fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional e não executa ordens do Executivo para tomada de ativos.
Outro mecanismo de segurança ao poupador é o Fundo Garantidor de Créditos. A entidade protege até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira em situações de intervenção ou liquidação de bancos. Ou seja, até mesmo quando bancos de ficção como o Master quebram, o poupador tem direito de sacar até o limite de R$ 250 mil.
Contexto de hiperinflação
Medidas extremas sobre ativos financeiros só possuem espaço teórico de discussão em quadros de hiperinflação severa. Nesses cenários, a retirada forçada de dinheiro de circulação busca reduzir a demanda para conter a subida de preços pela lei da oferta e da procura. O Brasil deixou este fantasma para trás desde o Plano Real e apresenta um cenário de inflação controlada.
Mesmo no passado, a tentativa de controlar a alta de preços por retenção de valores resultou em falhas graves. Voltando ao Collor, a aplicação de restrições impostas por ele em 1990 provocou recessão imediata e desorganização da atividade econômica no País.
Relembre o Plano Color
O Plano Brasil Novo foi anunciado em 16 de março de 1990, no primeiro dia útil após a posse de Fernando Collor de Mello, o Caçador de Marajás. O País vivia inflação superior a 80% ao mês em fevereiro daquele ano.
A medida do governo determinou o congelamento de 80% do dinheiro em circulação nacional. O limite para saques na caderneta de poupança foi fixado em NCz$ 50.000 (cinquenta mil cruzados novos). Valores excedentes em contas correntes, fundos e overnight ficaram retidos no Banco Central.
Em uma conversão aproximada, significa que cada poupador podia sacar, no máximo, o equivalente a cerca de US$ 2.800 (R$ 15.400), com o dólar já corrigido pela inflação norte-americana. O valor era insuficiente para honrar folhas de pagamentos de empresas, transações imobiliárias, despesas médicas como cirurgias e diversos outros pagamentos que faziam a economia girar.
Para dimensionar o volume da intervenção, o bloqueio atingiu a maior parte dos recursos que movimentavam o comércio.
Promessas de devolução
O Plano Collor previa a retenção dos saldos por 18 meses, com correção pela inflação e juros de 6% ao ano. A devolução deveria ocorrer em 12 parcelas mensais a partir de setembro de 1991.
O bloqueio provocou paralisia imediata na economia e queda acentuada no consumo. A medida pegou a sociedade e o mercado financeiro de surpresa.
Um grande ator
Durante o segundo turno da campanha presidencial de 1989, com discursos tão inflamados quanto falsos, dignos de Odorico Paraguaçu (o icônico prefeito de Sucupira), Collor explorou o suposto risco de medidas radicais do oponente.
O milionário caçador de Marajás, colecionador de carros de luxo e piloto de jetski nas horas vagas, afirmava que uma vitória de Luiz Inácio Lula da Silva resultaria em confisco da poupança e desapropriação de imóveis.
No entanto, o plano de retenção do dinheiro da população já vinha sendo preparado em segredo pela equipe liderada pela ministra da Fazenda, Zélia Cardoso de Mello. A decisão contrariou radicalmente o discurso liberal adotado pelo candidato durante o período eleitoral.
Impactos sociais graves
A retenção de ativos causou dificuldades financeiras imediatas para trabalhadores e empresas. Recursos guardados para tratamentos médicos, cirurgias, pagamentos de salários e compras de imóveis ficaram inacessíveis. Diversas companhias fecharam as portas por falta de capital de giro.
Pesquisas e reportagens da época registraram aumento expressivo em casos de infartos, acidentes vasculares cerebrais e suicídios. O plano não combateu a inflação no médio prazo e mergulhou o País em uma severa onda de desemprego e falências.
Trauma
A legislação brasileira atual impede que decretos ou medidas administrativas repitam o bloqueio de ativos no Brasil. Informações sobre confisco de contas bancárias por ato do Executivo, portanto, são tão falsas quantos as promessas de Collor em 1989.
A propósito, é amplamente aceito por historiadores e cientistas políticos que o confisco da poupança e o fracasso econômico foram as causas estruturais que levaram ao impeachment de Fernando Collor, enquanto a questão do Fiat Elba e do “Esquema PC Farias” atuaram como o gatilho institucional e jurídico para decretar a sua queda.
Mesmo que o confisco ainda fosse possível por decreto no Brasil de 2026, nenhum presidente cometeria um suicídio político desta magnitude. Basta olhar para o Paraguai. Por menos do que isso, o presidente do País vizinho se despediu mais cedo do cargo nessa quinta-feira (5).
Receba notícias do Portal Significa no seu WhatsApp! Basta acessar o canal de notícias, apertar em “seguir” e no sininho de notificação.