Empresas não são mais obrigadas a fornecer máscaras
Uma portaria assinada pelo Ministério do Trabalho e o Ministério da Saúde estabelece e atualiza medidas de prevenção à covid em ambientes de trabalho. O documento foi divulgado nesta sexta-feira (1º). Entre as principais medidas está a flexibilização do uso de máscaras em ambientes de trabalho. Empregadores não são mais obrigados a fornecer o item de proteção.
Segundo o texto, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados. A portaria estabelece ainda que, no caso de alerta de aumento de casos da covid-19 localmente, essa medida deve ser reavaliada, e o equipamento deve voltar a ser fornecido para todos os trabalhadores.
Prevenção continua
O documento prevê ainda as condições de trabalho para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus, como ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da covid e afastamento dos infectados.
No caso de transporte oferecido pela organização ou empresa, algumas regras também devem ser respeitadas, como a capacidade máxima de lotação de passageiros.
Dez dias de afastamento
Entre outras medidas, a portaria estabelece que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de covid.
Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações da pasta.