Pode passar de R$ 2,4 mil

Em 2022, abono salarial do PIS/Pasep deve ser pago em dobro

Saiba quem tem direito ao benefício, o valor estimado e quando o calendário de pagamento estará disponível

Redação

Publicado sábado, 18/12/2021, às 19:56

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O abono salarial do PIS/Pasep, valor distribuído anualmente aos trabalhadores formais que cumprem as exigências mínimas do programa, pode ser pago em dobro em 2022, passando de R$ 2 mil em algumas situações.

Quem trabalhou formalmente para empresas ou para o setor público em 2020 ficou sem o abono em 2021, pois o governo federal reservou dinheiro para pagar o Programa Emergencial de Proteção do Emprego e da Renda a quem teve redução de jornada de trabalho.

Mas isto não quer dizer que o benefício foi perdido. Ele começa a ser pago no mês que vem, segundo resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O adiamento do pagamento do abono relativo a 2020 foi em caráter excepcional, então, no ano que vem, também será pago o benefício relativo a 2021. Portanto, haverá casos de trabalhadores que terão direito a dois pagamentos no mesmo calendário.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no programa. Este período é contado em relação ao ano base que está sendo pago. Por exemplo: para ter direito ao valor relativo ao ano-base de 2020, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa desde 2016.

Estar cadastrado há cinco anos não significa cinco anos de trabalho ininterrupto. Vamos a outro exemplo: se um trabalhador foi contratado por uma empresa em 2016, ficou alguns anos sem emprego formal e voltou a trabalhar em 2020, ele terá cumprido a regra dos cinco anos de cadastramento e terá direito ao abono relativo ao ano-base 2020, desde que cumpra as outras regras do programa.

As outras regras são:

???? Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Aqui vale o salário mínimo do ano-base, que foi de R$ 1.039 em 2020 e é de R$ 1.100 este ano.

Exemplo: se o trabalhador permaneceu seis meses em uma empresa em 2020 e recebeu, ao todo, nove salários mínimos no período, ele terá cumprido a regra, pois a média seria de 1,5 salário mínimo por mês.

???? Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Exemplo: se o trabalhador exerceu atividade formal por 15 dias em uma loja e, no mesmo ano, outros 15 dias em uma fumageira, ele terá cumprido esta regra.

???? Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no sistema E-Social. Esta é uma obrigação das empresas. E aqui vai outro ponto importante: trabalhadores domésticos e trabalhadores rurais, como chacreiros, não costumam ter direito ao abono salarial, pois é comum que estejam vinculados aos CPFs dos empregadores, e não a Pessoas Jurídicas, como exige a norma.

O valor

O abono salarial do PIS/Pasep tem valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Se ele trabalhou os 12 meses no ano-base que está sendo pago, receberá o valor integral de um salário mínimo vigente na data do pagamento.

O salário mínimo de 2022 ainda não está definido oficialmente, mas as projeções pelo índice oficial de inflação indicam que será de R$ 1.210, aproximadamente. Assim, o trabalhador que tiver direito ao abono salarial integral do ano-base de 2020 e do ano-base de 2021 deverá receber mais de R$ 2.400 no ano que vem.

Como o pagamento é proporcional ao tempo de trabalho efetivo para uma empresa, quem trabalhou por seis meses no ano-base terá direito à metade do salário mínimo, por exemplo. A tabela a seguir detalha como será o pagamento proporcional se o salário mínimo do ano que vem for mesmo definido em R$ 1.210.

Tabela: Significa

Calendário

O abono salarial será destinado aos trabalhadores de acordo com calendário de pagamento anual a ser estabelecido pelo Codefat no mês que vem.

Os valores serão pagos de janeiro a dezembro, mas a resolução do Codefat diz o seguinte: “Dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício”.

Isso quer dizer que, se houver disponibilidade financeira, todos os trabalhadores com direito deverão ter o abono disponibilizado até o final de junho de 2022.

Verba não deve faltar, pois o governo federal pediu, e o Congresso Nacional aprovou, que o teto de gastos públicos seja “furado” no ano que vem, ao mesmo tempo em que a União ficou autorizada a “pedalar” despesas com pagamento de parte das ações judiciais que ela já perdeu.

O abono salarial do PIS e do Pasep, serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Não perde mais

Conforme resolução de setembro de 2019, os trabalhadores que não conseguirem sacar o abono salarial dentro do calendário vigente, não perderão mais o benefício. Eles terão prazo de cinco anos para resgatar o valor.

Desta forma, a partir de janeiro, o calendário será reaberto também para aqueles que têm direito ao benefício de anos anteriores.

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