Fundo bilionário

Conheça as novas regras eleitorais para 2022

Agência Brasil

Publicado sábado, 09/10/2021, às 16:26

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Foto: Antonio Augusto/TSE

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022, e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as mudanças serão aplicadas nas eleições para presidente da República, de 27 governadores, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro, e o segundo turno ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Mais representatividade

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica a contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. A maior fatia (48%) será distribuída entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral.

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (ou fundo partidário) é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023.

A maior parte deste dinheiro (95%) é dividida entre os partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Data da posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar os assuntos dos plebiscitos durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Ficaram no ‘quase’

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta de emenda constitucional com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto aprovado na Câmara estabelece quarentena a servidores de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes das eleições, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto estas alterações mais drásticas, que poderiam inviabilizar, por exemplo, a candidatura do ex-juiz Sergio Moro em 2022, ficaram para eleições futuras — isso se o Senado também aprovar as mudanças.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições do ano que vem. De acordo com o Artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

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