Comerciários de Venâncio Aires podem ter folga no Carnaval
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região emitiu uma orientação aos trabalhadores do setor lojista sobre o expediente na terça-feira de Carnaval (4 de março). Segundo a entidade, funcionários que trabalharam nos domingos, 15 ou 22 de dezembro de 2024, têm direito à folga na data, que não é feriado, mas ponto facultativo.
A orientação vale para Santa Cruz do Sul, Vera Cruz e Venâncio Aires e visa garantir um dia de descanso aos trabalhadores que atuaram nos domingos que antecederam o Natal.
Conforme a presidente do sindicato, Adriana Helfer, a folga é uma forma de compensação, embora não seja obrigatória, pois não houve acordo coletivo entre as entidades sindicais no último ano.
Em anos anteriores, a negociação com o sindicato patronal resultava na concessão da folga de forma regulamentada, mas a ausência de acordo deixou a definição a critério das empresas.
A presidente destaca que o Carnaval sempre foi um ponto negociado nos acordos coletivos e reforça a importância de se manter a prática.