Carnaval: Procon dá dicas aos consumidores
📸 Canva
Muitas pessoas realizam diversos tipos de compras de produtos e serviços durante o Carnaval. Por isso, o Procon/RS separou dicas para destacar os direitos do consumidor e indicar medidas que podem ser tomadas no caso de irregularidades.
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Segundo o diretor do Procon/RS, Rainer Grigolo, o departamento segue atento para proteger os direitos constitucionais. “Nosso objetivo é ampliar as informações para que o consumidor possa entender os seus direitos e, em caso de irregularidade, procurar os canais adequados para registrar os casos”, ressalta.
Dicas
Validade dos produtos
Cheque a validade dos produtos e a qualidade de alimentos e bebidas. Evite consumo de produtos fora do prazo de validade, mal acondicionados ou com armazenamento prejudicado.
Bares, pubs e festas
Há bares, pubs e festas que contam com couvert artístico. Os clientes podem ser cobrados pela atração, desde que avisados previamente.
Caso ocorra a perda da comanda nesses locais, não se pode cobrar um valor extra ou pré-determinado. A obrigação do controle acerca do que deve ser pago é do estabelecimento, e o cliente deverá arcar somente com aquilo que consumiu. A responsabilidade de controle não é transferível ao consumidor. Também não é permitido exigir consumo mínimo.
A mesma regra da perda da comanda se aplica ao ticket de estacionamento. Não é permitida a cobrança de determinado valor ou de taxas extras contra o consumidor. O controle de entrada e saída é obrigação do estacionamento.
Estacionamentos privados
Os estacionamentos privados são responsáveis pelos itens deixados no interior dos veículos, independentemente da indicação de placas de alerta em contrário.
Transporte rodoviário
Em serviço de transporte rodoviário, motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em algum acidente estão resguardados pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Portanto, ao adquirir a passagem, é opcional ao consumidor contratar seguro extra que lhe é oferecido.
Nota Fiscal Gaúcha
Exija sempre a Nota Fiscal e utilize o aplicativo Menor Preço Nota Fiscal Gaúcha para localizar preços mais baixos.
Como acionar o Procon
No caso de se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal. Se não houver, acione os canais abaixo:
WhatsApp (51) 3287-6200 de atendimento do Procon/RS.
Atendimento eletrônico pelo site do Procon/RS.