Aposentadoria forçada

Justiça determina reintegração de ex-servidor a hospital público

Redação

Publicado quarta-feira, 21/05/2025, às 07:56

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A 8ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, na semana passada, a reintegração de um ex-funcionário ao quadro do hospital federal Nossa Senhora da Conceição (HNSC), anulando a rescisão contratual por aposentadoria compulsória aos 75 anos. A decisão foi proferida pelo juiz José Ricardo Pereira.

O trabalhador havia sido admitido em 2012 como empregado público celetista, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em janeiro deste ano, teve seu contrato encerrado de forma unilateral, com base na idade máxima prevista para atuação no serviço público.

Regimes diferentes

A defesa do hospital baseou-se no artigo 201, §16 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria compulsória de empregados de empresas públicas, vinculando-a à idade-limite de 75 anos. No entanto, o magistrado entendeu que essa regra constitucional possui eficácia limitada e carece de regulamentação específica para os empregados públicos regidos pela CLT.

Na sentença, o juiz destacou que a Lei Complementar 152/2015, que trata da aposentadoria compulsória aos 75 anos, é aplicável apenas aos servidores estatutários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não se estendendo aos empregados públicos submetidos ao RGPS. Dessa forma, considerou ilegal a extinção do contrato de trabalho com base na norma constitucional ainda não regulamentada.

“Mostra-se ilegal a conduta da ré de rescindir o contrato de trabalho da parte autora, tendo por fundamento a aposentadoria compulsória, enquanto não for editada a lei regulamentadora a que se refere o artigo 201, §16, da Constituição da República”, escreveu o juiz.

Ele determinou a reintegração do funcionário ao cargo e o pagamento retroativo dos salários e demais vantagens legais e contratuais.

O Hospital Nossa Senhora da Conceição ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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