Norma de monitoramento de pix não implica taxação, afirma Receita Federal
A exigência de relatórios sobre transferências via pix acima de R$ 5 mil para a Receita Federal gerou dúvidas entre usuários, levando o superintendente Altemir Linhares de Melo a esclarecer que não há previsão de taxação desse meio de pagamento.
Altemir ressaltou que a Constituição não permite tributar movimentações financeiras e que o monitoramento financeiro já ocorre desde 2015 para cartões de crédito, depósitos e outras transações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas. A nova portaria apenas amplia a notificação para incluir o pix.
As instituições financeiras devem informar à Receita movimentações globais superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, sem detalhar origem ou destino dos valores.